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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Justa causa. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT)

Confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
A visão construtiva da ordem jurídica e a teoria da justiça.

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
As teorias da imprevisão e da quebra da base do negócio jurídico como instrumento de resolução e revisão dos contratos
Erika Tramarim é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Adriana Pecora Ribeiro é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Gisele de Andrade de Sá é Advogada formada pela Universidade São Judas Tadeu e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Expurgos Inflacionários. Atualização Monetária das Diferenças de 40% do FGTS

Actio Nata. Marco Inicial.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Agosto de 2025 - 09:54
Considerações sobre a soberania nacional no direito internacional

Análise da soberania no Brasil e no direito internacional: fundamentos constitucionais, limites globais, desafios da globalização e cooperação entre Estados
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 13:59
Horas “in itinere” e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei

“Está na luta, no corre-corre, no dia a dia. Marmita é fria mas se precisa ir trabalhar. Essa rotina em toda firma começa às sete da manhã. Patrão reclama e manda embora quem atrasar. [...]. E sem dinheiro vai dar um jeito. Vai pro serviço. É compromisso, vai ter problema se ele faltar” (Trabalhador, Seu Jorge, 2007.)
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:10
Apelação. ICMS. Crédito tributário. Compensação de precatório.

As dívidas fiscais da União, Estados e Municípios somente podem ser objeto de compensação nos casos autorizados nas leis e nos regulamentos das respectivas Fazendas. Assim dispõe, com efeito, o artigo 170 do CTN.

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