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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Servidor do Itamaraty tem malas extraviadas no exterior e recebe indenização

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS ajuizada por EVANDRO SÉRGIO MOTTA DE ANDRADE JÚNIOR em face de SOCIETÉ AIF FRANCE, partes suficientemente qualificadas no bojo dos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Ensino Particular. IAHCS. Curso de enfermagem considerado inválido pelo conselho estadual de educação. Condenação por dano moral

Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível - Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Dano moral. Xingamentos proferidos por cobradora de ônibus à passageira estudante que, em razão de se encontrar com as mãos ocupadas com livros, deixou para pagar a passagem depois de passar pela roleta.

Trata-se de ação ajuizada por TAISE RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA. sob o fundamento de que passou por constrangimentos quando se encontrava em ônibus da ré.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. PROCON. Processo administrativo válido. Observância do contraditório e ampla defesa.

Imposição de penalidade. Legalidade. Manutenção da sentença de primeiro grau. Recurso desprovido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
Abuso do direito e seu reflexo na concessão da tutela antecipatória punitiva

Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 13:02
Banco é condenado por reter valores do FGTS de consumidora

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 12:52
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 11:51
Empresa deve indenizar consumidor em dobro por não fornecer serviços contratados

O consumidor receberá R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), a título de indenização por danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 17:09
Adequação à LGPD não deve ser problema apenas das áreas jurídica e de tecnologia da informação

Por Geruza Carniato Bortolotto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 12:13
Justiça nega indenização à paciente que deu causa a atraso no resultado de exame

Os pedidos formulados pela parte autora foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 17:15
Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra

A empresa foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 996,00, referente ao que foi pago pelos pneus não entregues. O contrato foi declarado rescindido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2020 - 15:24
Justiça condena autoescola por descumprir contrato de prestação de serviços

O centro de formação de condutores deverá pagar ao autor a quantia de R$ 210,00, a título de ressarcimento dos valores desembolsados em razão do negócio descumprido pela ré, e a indenizar o aluno na quantia de R$ 500,00, a título de danos morais.

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