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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Sentença. Aplicação da pena. Princípio da individualização da pena. Inobservância. Nulidade parcial da sentença.

É nula a sentença condenatória na qual o subscritor, ao aplicar a pena, vale-se de abstrações e generalizações ínsitas ao tipo penal, o que importa em ofensa aos princípios constitucionais da individualização da pena e de fundamentação da decisão judicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil subjetiva. Acidente de trânsito. Defeito no leito de via pública. Omissão do Município.

Imprudência do motorista. Culpa concorrente. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de medicação à paciente portador de moléstia grave.

Imposição constitucional. Desnecessidade de formalidade burocrática.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Mandado de Segurança. Concurso público. Assessor jurídico da PGE-RS.

Candidato com visão monocular. Pretensão ao reconhecimento de seu direito a concorrer às vagas reservadas para deficientes físicos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Acidente de trânsito. Causa de acidente. Buracos na via. Incapacidade parcial permanente.

Evidencia-se o dano moral suportado pelo autor pelo constrangimento suportado, intervenções médico-cirúrgicas sofridas, seqüelas e pela perda da capacidade laboral, em decorrência de omissão da requerida no que tange à sinalização de via em obras.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Violação de direito autoral. Absolvição. Erro de tipo. Impossibilidade.
Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra FERNANDO DE SOUSA MATEUS como incurso nas sanções do artigo 184 (violação de direito autoral) §2º (qualificado) do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal.

Motociclista surpreendido na posse revólver calibre trinta e oito municiado com quatro cápsulas, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. Delito de perigo à incolumidade pública das pessoas e à segurança da coletividade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Condenação.

Inconformismo da defesa. Pretendida absolvição. Alegada inexistência de animus necandi. Impossibilidade e materialidade comprovadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em ação cautelar de sustação de protesto.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O monitoramento eletrônico e a reintegração social de presos (as) e acusados (as): perspectivas para estudos acadêmicos
Jorge Chade Ferreira, Bacharel em Direito. Funcionário Público em atividade na Assistência Técnica do Departamento de Reintegração Social Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 14:50
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00

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