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Superior Tribunal de Justiça - STJ. Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ. Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ. Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ. Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ. Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Jsutiça - STJ. Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Contrato bancário. Execução. Cédula rural. Código de defesa do consumidor.

Nos termos da Súmula 297/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Preparo. Recolhimento das custas no dia subseqüente ao da interposição da apelação. Deserção aplicada pelo acórdão estadual.

Inaproveitável o recurso especial que sob o fundamento da letra "c" do autorizador constitucional, apresenta dissídio inservível, porquanto além de lhe faltar o confronto analítico, sequer identifica, exatamente, qual a tese que defende, não se podendo extrair do acórdão estadual particularidade alguma além de que houve a óbvia aplicação da pena de deserção por recolhidas as custas a destempo.
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Superior Tribunal de Justiça - STJ. Publicado em 09 de Maio de 2006 - 01:00

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