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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 01:00

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