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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Indenizatória. Danos materiais e morais. Aquecedor. Incêndio. Vício do produto.

Rejeição da preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que somente os documentos indispensáveis à demonstração do fato constitutivo do direito perseguido poderão ser considerados visando à propositura.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Complementação de proventos. Inativo da VASP. Restabelecimento do pagamento do benefício.

Ajuizamento anterior de mandado de segurança com mesmo objetivo. Litispendência configurada. artigo 267, V, CPC. Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor.

Prova pericial que demonstra a culpa do apelante ao realizar manobra de conversão à esquerda em estrada de mão dupla sem as devidas cautelas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
IPTU. TCLLP e TIP. Serviços indivisíveis e identidade de base de cálculo com o imposto. Inconstitucionalidade.

Embargos a execução visando afastar a exigibilidade do IPTU progressivo, bem como a cobrança de valores a título de TIP e TCLLP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

Insurgindo-se contra a sentença proferida, a combativa Defesa, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pugna, em outras palavras, pela aplicação do princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
A nova e obrigatória defesa preliminar do rito comum do Código de Processo Penal - Art. 396-A

Ivan Luís Marques da Silva. Mestre em Direito Penal pela USP. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor de Direito Penal, Processual Penal e Constitucional no Curso de Pós-graduação da Escola Paulista de Direito - EPD. Professor da Escola Superior de Advocacia - ESA. Coordenador-chefe no IBCCRIM. Coordenador de Direito Público da Editora Revista dos Tribunais. Membro efetivo da Comissão de Direito Criminal da OAB/SP. Advogado criminalista.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Justa causa. Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa.

Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa. Ponderação de circunstâncias relevantes na tipificação das faltas graves. Cabe ao juiz distinguir entre falta grave e falta leve em seus específicos pressupostos de fato.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Veiculação na internet de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

Competência que se firma pelo local da publicação ilícita.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
AI. Execução fiscal. Bloqueio de valores. Conta-correntes. Verba salarial. Impossibilidade. Recurso provido.

Restando devidamente comprovado nos autos que na conta-corrente encontram-se valores provenientes de salário, não pode subsistir o bloqueio determinado, justificando-se o pedido de liberação, a teor do art. 649, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação anulatória. DFTRANS. Auto de infração. Transporte irregular de passageiros. Conjunto probatório insuficiente. Inocorrência.

No presente caso, o Apelado conseguiu comprovar, mediante a apresentação de declarações de sua esposa e colegas que o acompanhavam quando das autuações, não estar aliciando passageiros e sim, oferecendo-lhes carona.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Embargos de declaração em apelação cível. Desnecessidade de menção expressa de dispositivo legal. Inconformismo da recorrente. Rediscussão da matéria.

A especificação dos dispositivos legais que ancoram a decisão judicial não é requisito essencial da sentença ou acórdão, pois, ainda que não expressamente mencionados, restam implicitamente prequestionados se as matérias foram apreciadas e julgadas em sua inteireza.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 12:20
Advogado-geral do Senado impetra mandado de segurança contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados
A PEC foi aprovada na madrugada do último dia 18 pelo Plenário do Senado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Banco Real é condenado por devolver cheques sem justo motivo

O réu contestou, aduzindo que a devolução dos cheques, por ordem do banco sacado, constitui exercício regular de direito e tem por finalidade proteger o próprio emitente das cártulas, ressaltando que a devolução do cheque pela alínea 25 não enseja o protestou ou qualquer restrição de crédito.

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