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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 12:56
Plenário nega recurso sobre abertura de ação penal contra ministro aposentado do STJ e desembargador afastado do TRF-2
A denúncia contra o Ministro e o Desembargador foi formulada pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e prevaricação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação previdenciária. Restabelecimento do auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Taxa para renovação de registro cadastral junto ao Ibama.

Atividade não mais sujeita a cadastro no órgão ambiental federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Homicídio culposo na direção de veículo automotor (caso). Culpa exclusiva da vítima (alegação). Absolvição por falta de provas (pretensão).

Alega-se, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 386, VI, do Cód. de Pr. Penal. Sustenta-se, em resumo, responsabilidade da vítima pelo fato ocorrido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental em recurso especial. Condenação. Honorários advocatícios. Parcelas vencidas após a prolação da sentença.

Recurso especial. Honorários advocatícios. Quantum. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fática.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
União federal. Custas processuais. Isenção de recolhimento.

A União Federal é isenta do recolhimento de custas processuais, nos termos do inciso I do artigo 790-A da CLT.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento. Pedido de concessão de concordata suspensiva. Inviabilidade.

Agravo de instrumento. Pedido de concessão.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:34
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 16:12
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Participação nos lucros e resultados. Pagamento aos empregados aposentados.

Se o estatuto e o regulamento da empresa garantem pagamento da parcela participação nos lucros também aos aposentados, o benefício se incorporou ao patrimônio jurídico-econômico dos ex-empregados, passando a integrar os respectivos contratos de trabalho, configurando direito adquirido, amparado pelo art. 5º, inciso XXVI da CF, motivo pelo qual não pode ser alterado por norma posterior, ainda que por meio de instrumento de negociação coletiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00

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