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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
A repartição federal competente do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professor de Língua Inglesa. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 09:52
Justiça não pode aplicar multa do artigo 538 e 18 do CPC ao mesmo tempo
Em caso de embargos de declaração protelatórios, a multa aplicável pela Justiça é a prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Receptação. Artigo 180, § 1º do Código Penal.

Ônus que competia à acusação. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Julgamento célere [Constituição do Brasil, artigo 5º, inc. LXVIII].

Excesso de prazo justificado. Cumprimento de pena imposta em outro processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Pena de multa. Continuidade delitiva. Aplicação do artigo 72 do CP.

Considerando o reconhecimento da continuidade delitiva nos delitos praticados pela apelante, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas. (Des. Adilson Lamounier).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Estelionato. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Crime permanente. Prescrição.

Autoria e materialidade demonstradas. Apelações dos réus parcialmente providas. Prescrição configurada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Falsificação de documento. Cédula de identidade. Artigo 297 "caput", do CP.

Penal. Tóxicos. Pena. Pena de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Denúncia.

Denúncia. Arguição de intempestividade no seu oferecimento. Prazo do artigo 46 do CPP. Mera irregularidade. Rejeição. Suspensão condicional do processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 10:28
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Apelação crime. Delito de lesão corporal leve. Artigo 129, caput, do Código Penal.

Devidamente provadas a autoria e materialidade do delito de lesão corporal leve, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, que realizou correto e adequado exame da prova, não tendo o réu agido ao abrigo de excludente de criminalidade.
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Modelos » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
A inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC nos Juizados Especiais Cíveis

Manoel Gaspar Oliveira, Bacharelando em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas - SUESC, Graduado em Odontologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Técnólogo em Ciências da Computação pelo INFNET.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 18:16
Prazo previsto no artigo 475-J do CPC é compatível com prazos da CLT
Nos termos do artigo 475-J do CPC, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Peculato. Artigo 303 do Código Penal Militar. Pena: 4 anos de reclusão, regime aberto.

Desnecessária a perícia para verificação da especificação técnica dos pneus e se possuíam valor econômico, considerando que o primeiro ponto é indiferente ao deslinda da causa e o segundo por ser notório o alto valor dos pneus de caminhão.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00

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