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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Desgastes em pisos e gretagens (fissuras) no revestimento externo de prédio.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Crimes ambientais. Artigos 38, caput, c/c 2º e 15, inciso II, alínea "a", todos da Lei nº 9.605/98.

Materialidade e autoria comprovadas. Reparação do dano ambiental. Obrigação legal. Absolvição inviável. Suspensão condicional do processo. Pena cominada maior que dois anos. Inviabilidade. Condenação mantida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante delito. Tráfico ilícito de drogas. Liberdade provisória. Proibição decorrente de norma constitucional.

Beneficiário com mandado de prisão expedido contra si e condenado por tráfico de entorpecentes e preso em flagrante com quantidade de cocaína. Demora para conclusão da instrução criminal. Indolência judiciária não demonstrada. Príncipio da razoabilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prévio recolhimento de custas para a intimação das testemunhas de defesa.

Lei estadual ou Regulamentos que não podem prevalecer sobre a norma infraconstitucional (CPP) - ordem concedida para esse fim.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Prova. Indícios. Tóxicos. Tráfico. Insuficiência à incriminação. Inocorrência. Acusado preso em flagrante delito.

Recurso processado e contrariado, a d. Procuradoria de Justiça manifestou-se pela rejeição da preliminar defensiva e, no mérito, pelo improvimento do apelo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo retido. Ação de anulação de ato jurídico. Doação de automóvel para igreja.

Trata-se de Apelação Cível, interposta pela IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, inconformada com a sentença de fls. 202/214, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Cível da comarca de Goiânia, Dr. Jeová Sardinha de Moraes, na qual julgou procedente a Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Indenização, manejada contra a apelante por GILMOSA FERREIRA DOS SANTOS, aqui apelada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Tóxico. Crime de tráfico. Quadro probatório que se mostra seguro para evidenciar autoria e materialidade do delito.

Confissão do réu quanto ao porte parcial do entorpecente - Desclassificação pretendida Impossibilidade - Circunstâncias da prisão que autoriza conclusão segura quanto a finalidade mercantil - Inexistência de dúvida que justifica o decreto condenatório - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Pedido de absolvição sumária.

Alegada legítima defesa. Desclassificação para o crime de lesão corporal leve. Ausência de animus necandi não evidenciada. Comprovação da materialidade e indícios suficentes de autoria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Gratificação de substituição. Delegado de Polícia Civil.

O requerente apresentou réplica à contestação (fls. 51-55) ratificando os termos da inicial, aduzindo sobre a substituição e alegando que o requerido não apresentou qualquer novidade aos autos, bem como fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.

Justifica-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, mormente diante da gravidade do fato criminoso e sua repercussão na sociedade local.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Gratificação de plantão. Recebimento contínuo pelos servidores municipais que preenchem os requisitos.

Constatação que a verba compõe a remuneração integral dos substituídos. Dever de incidência sobre o décido terceiro salário. Inteligência da súmula 207 do supremo Tribunal Federal, do artigo 7º, VIII, da magna carta, artigo 28, § 6º, da Constituição Estadual e artigo 76, VII, da Lei Orgânica Municipal. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Concurso público. Médico legista. Candidato reprovado no teste físico. Eliminação do certame. Ilegalidade. Ofensa ao princípio da razoabiidade.
A exigência de capacitação física para ingresso no cargo de médico legista ofende ao princípio da razoabilidade em relação à natureza e complexidade da função.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Execução provisória. Art. 475-o do CPC. Sua aplicabilidade subsidiária, "a fortiori", no processo do trabalho.

O agravante pretende a reforma da decisão, argumentando que a sua situação permite a liberação de valores, nos termos do artigo 475-O do CPC.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos básicos do consumidor na relação de consumo

Lucy Dalio, Graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós graduando em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós graduando em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil pela Faculdade Etácio de Sá de Ourinhos.

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