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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados, na visão do Supremo Tribunal Federal.

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
Interrupção de gravidez de feto anencéfalo: quem se deve preservar?

Karinne Bentes Abreu Teixeira Rebouças - Estudante do curso de direito, 7º período, da Universidade Potiguar, campus Mossoró e estagiária da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró-RN.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2021 - 10:18
Quarta Turma decide ser possível registro de símbolo político-partidário como marca no INPI
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível que símbolos político-partidários sejam registrados como marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 10:05
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Base de cálculo da COFINS na pauta do plenário do STF e com repercussão geral

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Decreto nº 6.051, de 28/02/07

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de agosto de 2006.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Direito Administrativo

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Crime ambiental. Materialidade. Ausência de provas. Absolvição. Princípio "in dubio pro reo".

Absolvição dos réus em virtude do princípio do in dúbio pro reo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. IPI. Insumos e matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Creditamento.

Hipótese em que a impetrante pede o reconhecimento do direito aos créditos do IPI decorrentes de operações de entrada de insumos e matérias-prima isentas ou sujeitas à alíquota zero, como a energia elétrica.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Bacharel em Filosofia pela USP e formado em Direito pela MACKENZIE. Advogado societário em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Fevereiro de 2026 - 09:41
Direito ambiental entra em nova fase com mudanças legais, decisões judiciais e maior rigor regulatório

Riscos jurídicos alerta empresas e investidores para um cenário de maior responsabilização ambiental
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Doutrina » Trânsito Publicado em 13 de Novembro de 2025 - 15:52
Novas regras definem circulação de bicicletas elétricas, patinetes, scooters e ciclomotores

Resolução 996 do Contran estabelece critérios de potência, velocidade e uso obrigatório de capacete; prazos de adequação vão até dezembro de 2025
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Array Publicado em 2025-07-30T13:00:06+00:00
XIII Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC) vai reunir especialistas em São Paulo

Evento contará com a participação de Alexandre Aroeira Salles, mestre e doutor em Direito e sócio-fundador da banca Aroeira Salles

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