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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 15:15
Caso Bruno: Defesa de advogados insistiu em ausência de provas
Defensor apresentou contradições na exposição do promotor e afirmou que o MP se baseou no depoimento de Jorge, ?uma pessoa mentirosa e infantil?
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Equiparação salarial. Terceirização.

Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e da tomadora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória.

Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana tutela de direito personalíssimo.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
A inversão do ônus da prova, em matéria de Consumidor: técnica de julgamento ou matéria de instrução? E qual o momento processual adequado para que se verifique a modalidade prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor?

Rodrigo César Faquim. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 182.960, Subseção de Tupã/SP; Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (1999); Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009). Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Universidade Anhanguera-UNIDERP e Instituto LFG (2009/2010).
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos de idade. Pedido de absolvição.

Verificado que as declarações da vítima estão em harmonia com as demais provas produzidas, revelando que o réu praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não há falar em absolvição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Agravo de instrumento. Art. 442, parágrafo único, da CLT. Estabelecimento de vínculo empregatício entre trabalhador cooperado e sociedade cooperativa.

O Vice-Presidente do 4° Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, que versava sobre reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade cooperativa, com base na Súmula 296 do TST e na ausência de violação literal dos dispositivos legais indicados (fls. 85-86).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Assistência judiciária. Benefício indeferido não obstante a declaração de necessitado. Patrimônio considerável que milita contra a presunção de necessitado. Recurso desprovido.

A Constituição federal assegura o acesso à justiça aos necessitados (art. 5º, LXXIV, CF), mas não aos que apenas pretendem tirar proveito do benefício.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Comentários a Ação Civil Pública (Lei 7.347/85 ou LACP)

Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com, www.mundojuridico.adv.br, e co-editora do www.jusvi.com. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Contradita. Testemunha. Suspeição. Ausência de Prequestionamento.

Restringindo-se o Regional a afirmar que não prevalecia a alegação de inimizade e distorção da verdade em relação às testemunhas, em resposta às alegações reproduzidas nas razões do recurso ordinário interposto pelo Reclamado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 14:06
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Array Publicado em 2022-09-22T18:43:49+00:00
Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]
A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.

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