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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tentativa e consumação. Três vítimas. Prisão em flagrante. Ameaças às testemunhas.

Habeas Corpus impetrado em favor de JOSÉ ALAN DOS SANTOS FURTADO, preso em flagrante no dia 03 de novembro de 2008 e denunciado por infringir, em tese, os artigos 121, §2º, inciso I, e 121, §2º, c/c 14, inciso II (por duas vezes), todos do Código Penal Brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Suspensão de registro de devedores no cadastro da SERASA. Questionamento de cláusulas contratuais. Previsão de encargos vedados pelos pretórios por onerosos.

Verificada a existência de encargos vedados pela orientação jurisprudencial prevalecente, em contratos de financiamento agrícola, por onerosos, e que a princípio descaracterizam a mora, é justificada a suspensão de registro dos contratantes em cadastros de inadimplentes durante o processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Decisão denegatória de antecipação de tutela. Reportagem baseada em fatos ocorridos em via pública. Suspensão de sua veiculação.

Censura prévia inadmissível. Ausência dos requisitos legais exigíveis. Improvimento do recurso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Prisão temporária decretada com fulcro nos inc. I e III, al. "n", do art. 1º, da Lei nº 7.960/89, c/c art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/90.

Alegação de ausência dos pressupostos da segregação temporária, eis que não demonstrada a imprescindibilidade da medida para as investigações do inquérito policial, além de não existirem fundadas razões de autoria ou participação do paciente em crime.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Intriga! A erva daninha que destrói uma organização.

Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Homologação parcial de rescisão de contrato referida em convenção coletiva. Ação de consignação em pagamento.

O MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, pela sentença de fls. 419/424, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou improcedente o pedido formulado na peça de ingresso.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Esclarecimentos sobre condomínio
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Execução de Pensão Alimentícia - I.

Modelo de Petição
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal sobre procedimentos em espécie
Questões de Direito Processual Penal, sobre Procedimentos em espécie, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
Como avaliar o dano moral de forma objetiva

Robson Zanetti, advogado em Curitiba, Doctorat Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne. DEA Université de Paris. Corso Singolo Diritto Privato Università degli Studi di Milano. Palestra proferida no dia 15 de abril de 2006 no IBC Intenational Bussines Comunication em São Paulo. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
O transexual pode ser vítima de estupro?

Lincoln Biela de Souza Vale Junior, Advogado. Professor de Direito Civil. Especialista em Responsabilidade Civil (FAAP) e em Direito Processual Civil (Mackenzie). E-mail: [email protected] Site: www.bielaadvogados.cjb.net
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Nulidade de Carta Precatória Executória

Andréia Lopes de Oliveira Ferreira - Advogada, especialista em Direito Processual Civil e mestranda pela PUC/SP
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

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