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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação crime. Apelo defensivo.

Desclassificação pelo conselho de sentença do delito para outro que não da competência do Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP). Erro material na parte dispositiva da sentença. Correção de ofício.

Retificação da capitulação legal do delito nos moldes da fundamentação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Hipótese de segunda apelação quanto ao mérito.

Tese que não pode ser apreciada novamente - Recurso conhecido em parte, rejeitada a preliminar e concedida a ordem de "habeas corpus" de ofício para o fim de afastar a qualificadora e reduzir a pena.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Nulidade do edital. Não esgotado todos os meios existentes para citação. Tipificação diversa da conduta a que fora indiciado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Réu foragido.

Tipificação correta. Mera irregularidade. Necessidade da segregação demonstrada. Presença dos pressupostos do art. 312 CPP. Necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Contrangimento ilegal não configurado. Ordem denegado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária de indenização c/c perdas e danos por lucros cessantes. Brasil Telecom.

Julgamento ultra petita. Inocorrência. Mudança de endereço dos terminais telefônicos. Modificação do plano para novo modelo demoninado sistema digital.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Aprovação em exame vestibular. Não convocação para matrícula. Reserva de vagas. Sistema de cotas para negros e índios. Princípio da isonomia.
Tratando-se de ato complexo, o termo inicial para configuração da decadência conta-se da ciência inequívoca do titular do direito substancial em jogo, quanto à glosa verificada.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação Criminal. Moeda falsa. Citação não comprovada. Inocorrência de prejuízo ao réu. Inexistência de nulidade.

Autoria não comprovada. In dubio pro reo. Absolvição mantida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Crimes contra a liberdade sexual. Tentativa de estupro, em concurso material (por duas vezes). Declarações seguras e coerentes das vítimas dando conta de que o acusado tentou constrangê-las à conjunção carnal.

Mesmo sendo agredida, a vítima conseguiu empreender fuga, não logrando êxito o denunciado em seu intuito por circunstâncias alheias à sua vontade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 15:32
Os efeitos da revelia e sua mitigação no Neoprocessualismo

Desde que o Estado abarcou para si a tarefa de aplicar a justiça para resolver as diferenças entre as partes, também teve de desenvolver mecanismos para que esta prestação fosse efetiva.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Artigo 334, caput, do CP. Crédito tributário.

Constituição definitiva. Desnecessidade. Autoria. Materialidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Serviços de coleta de lixo prestado por empresa concessionária de serviço público. Tarifa.

Preço público. Inteligência dos arts. 30 r 175 da carta magna, e art. 9º da lei n. 8.987/95. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44
O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55
Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?

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