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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
(In)constitucionalidade da separação de bens obrigatória do art. 1641, II, CC, e o Projeto de Lei 4.944/09.

Laura Affonso Costa Levyé Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ressarcimento de dano causado por acidente automobilistico. Responsabilidade exclusiva do réu.

Culpa concorrente não demonstrada. FAlta de sinalização da via pública por parte do veículo que se encontrava parado ante a ocorrência de falha mecânica. Alegações genéricas. Ônus probandi do réu. Aplicação do art. 333, II, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Laboratório de análises clínicas.

Erro de diagnóstico. Exame de sangue. Leucócitos baixos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Atraso de vôo internacional. Dano moral e material. Preliminar de ilegitimidade passiva arguída pela recorrente.

Inexistência de excesso na quantia indenizatória. Recurso conhecido e desprovido.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
A razoável duração do processo como garantia e proteção dos objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Conhecimento. Contradição. Inexistência. Omissão. Inexistência. Falta de apreciação de questões argüidas. Desnecessidade do exame. Prequestionamento. Cumprimento da exigência.

São conhecidos embargos de declaração que têm a finalidade de afastar alegadas omissão e contradição encontradas na decisão atacada.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
Medida Provisória nº 462, de 14 de Maio de 2009
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Inadimplemento do devedor principal. Novação. Avalista. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco ABN Amro Real S.A contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização movida por Wilson Tadeu de Lima.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:46
Síndrome da Alienação Parental

O escopo do presente é analisar a SAP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 12:21
Benefício assistencial. Renda familiar per capita.

Trata a presente ação do direito da parte autora à percepção do benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pela Lei n. 8.742/93.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Cancelamento e atraso de voo. Descaso com pessoa idosa.

Manutenção do valor determinado em primeiro grau.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Declaração "ex-officio" da prescrição do crédito tributário relativo a IPTU.

Possibilidade, face o comando legal insculpido no artigo 219, parágrafo quinto do código de processo civil.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:32
A Mudança de Sexo e seus efeitos no Regime Próprio
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
FGTS. Expurgos inflacionários. Execução de sentença. Taxa de juros. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. Art. 406 do Novo Código Civil. Taxa SELIC.

Administrativo e processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e resolução STJ nº 08/2008.

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