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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Administrativo. Ambiental. Construção em área de preservação permanente. Vegetação fixadora de dunas.

Administrativo. ambiental. construção em área de preservação permanente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
"Jornada de 12x36. Adicional noturno".

Súmula n. 60, II, do TST.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A Poesia das Cartas

João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é professor itinerante e escritor. E-mail: [email protected]. Homepage: [email protected].
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Delito contra o patrimônio. Estelionato em continuidade delitiva. Condenação. Recurso da defesa.

Apelação criminal. delito contra o patrimônio.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:11
Falta juiz às sextas-feiras na Bahia. OAB critíca
Em Salvador, as varas judiciais, das áreas de família, fazenda e cível funcionam, formalmente, todos os dias úteis da semana, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h, mas a grande dificuldade é encontrar juízes trabalhando no Fórum Ruy Barbosa, naqueles horários durante as sextas-feiras.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Ação penal. Vista dos autos. Art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94. Acesso ao teor do processo garantido. Vista em secretaria.

Diante das especificidades do caso, desenvolvido em torno de mais de uma dezena de réus com advogados próprios, pode o Juiz mitigar o direito de retirada do processo, sobretudo quando se demonstra a necessidade de juntada freqüente de documentos de interesse de todos os interessados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Serviços hospitalares. Atendimento de emergência.

Documentos assinados pelo réu em situação na qual possuía pouco discernimento.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 20:22
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 17:46
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Apelação. Art. 155, caput e art. 180, tudo do Código Penal. Impossível a absolvição.

A má conduta social e os maus antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 12:57
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar o emprego da mediação no âmbito da administração pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Plano de saúde. Negativa ao fornecimento e implantação de "stent" a paciente cardiovascular. Hospital.

Exigênca de "cheque-caução" para a realização do procedimento. Teoria do "risco-proveito". Contarto por adesão. Interpretação em favor do aderente. Mercantilização de tratamentos essenciais à saúde. Desrespeito à dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:33
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 12:40
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:03
Revisão criminal. Sentença proferida por juiz estadual. Competência absoluta da Justiça Federal.

Tratando-se de ação penal que versa sobre roubo contra Empresa Pública Federal, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Honorários de profissionais liberais. Caso concreto.

Matéria de fato. Elaboração de projeto de iluminação não executado.

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