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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Ação penal. Roubo qualificado. Prisão preventiva.

Os predicados favoráveis do agente, por si só, não impedem a decretação da segregação cautelar, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 09:54
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 12:36
Demora em fila de banco não gera dever de indenizar

No caso em análise, não se ignora que o autor possa ter passado por dissabores, todavia, tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 17:17
Faxineira, diarista e doméstica. Tem alguma diferença?

Considerações sobre a diferente existente entre as profissões de Faxineira, diarista e doméstica.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 13:10
Matéria com conteúdo de ação de conhecimento ou de ordem pública deve ser conhecida pelo julgador apesar da intempestividade dos embargos do devedor

Aplicação do princípio do aproveitamento dos autos no recebimento de embargos do devedor intempestivos como ação do art. 486 do CPC sem necessidade de ação autônoma nova
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2012 - 18:35
TAM terá de restituir taxa extra cobrada pelo transporte de pranchas de surfe
A Câmara reformou a sentença proferida pela 1ª instância no sentido de condenar a TAM a ressarcir em dobro dois surfistas pela taxa extra cobrada para transportar suas pranchas
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2011 - 13:10
TJ confirma sentença que obriga o Estado do Paraná a fornecer medicamento a paciente com doença rara
Reza o artigo 196 da Carta Magna: ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.?
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. FINSOCIAL. Decisão extra petita. Não caracterização. Pedido abrangente. Omissão. Inexistência.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.

Colisão em via sinalizada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mix Turismo é condenada por descumprimento de pacote turístico.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Juiz autoriza servidora da UFS a exercer, cumulativamente, cargos na área de saúde.

Sentença Civil/Trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Perito. Substituição por um especialista. Inadmissibilidade.

Prova pericial. Requerimento pelas partes. Honorários. Autor. Justiça gratuita responsabilidade do estado. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Delegado de Polícia Federal. Tempo da prova objetiva excedido em dois minutos. Violação ao princípio da isonomia.

Há previsão no edital do concurso de que o candidato que se recusasse a entregar o material da prova no prazo destinado para sua realização seria automaticamente desligado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Paciente com condenação criminal transitada em julgado. Inexistência de vaga em penitenciária. Transferência de preso para outra comarca. Alegação de ilegalidade na manutenção do paciente em cárcere situado em local inapropriado para o cumprimento da pena.

Preliminar de não conhecimento do Writ suscitada pela procuradoria de justiça. Ausência de prova pré-constituída.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Seqüestro de bens. Indícios veementes de proveniência ilícita dos bens inexistentes.

Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Array Publicado em 2008-03-27T04:00:00+00:00

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