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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Ação de indenização por danos morais. Fornecimento de certidão de nascimento sem o respectivo registro.

O fornecimento de certidão de nascimento sem o respectivo registro é apto a ensejar dano moral se por tal fato o portador sofre ofensa e constrangimentos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Pretendida absolvição. Impossibilidade.

"No dia 24 de julho de 2008, Policiais Militares realizavam uma operação policial junto a Ponte Cavalcanti, Tubarão/SC, quando perceberam que o condutor da motocicleta Yamaha, de placas MDH-4377, identificado posteriormente como sendo o denunciado Claudemilson Mello Rodrigues, desviou da abordagem policial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Queda de elevador em condomínio. Dano e nexo causal provados. Responsabilidade evidenciada. Dano moral in re ipsa.

Denunciada compelida a ressarcir o réu, dentro dos limites do contrato que prevê a cobertura de dano pessoal que abarca também a condenação por dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução. Penhora sobre parcela do salário do devedor. Medida excepcional.

A despeito de não se admitir, de regra, penhora sobre salário, cabível a medida excepcional de contrição sobre parte dos vencimentos do devedor quando se apresentar como única forma de satisfação do crédito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ato infracional. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Menores que subtraíram bolsas, carteiras e óculos do interior de uma residência. Vítima que recuperou parte dos bens.

Reconhecimento pessoal. Confissões dos adolescentes. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, materialidade e autoria. Pleito de absolvição por não ter havido ofensa ao patrimônio alheio. Impossível. Decisão repressiva mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de ressarcimento. Acidente de trânsito. Atropelamento. Alegação de defeito no sistema de freios. Ausência de prova. Responsabilidade do motorista pelo regular e bom funcionamento do veículo. Dano moral e estético. Quantum.

A responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Violação do art. 535 do CPC. Imposto de renda. Art. 6º, xiv, da lei 7.713/1988 . Neoplasia.

Descabe o acolhimento de violação do art. 535 do CPC, se as questões apontadas como omissas pela instância ordinária não são capazes de modificar o entendimento do acórdão recorrido à luz da jurisprudência do STJ.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Apropriação indébita circunstanciada em razão do emprego.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Preliminar de cerceamento de defesa.

Análise das circunstâncias judiciais.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Violação do artigo 535 do CPC. IR.

Artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Neoplasia maligna.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:27
Reflexões contemporâneas sobre a Justiça
O intrincado conceito contemporâneo de Justiça é alvo tanto da Filosofia do Direito como também da Filosofia Política. Sem aplacar todos os paradoxos e enigmas ainda persistentes.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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