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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação declaratória.

Benefícios da justiça gratuita.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Contrato de experiência que sucede a um contrato por prazo determinado. Fraude.

o rompimento desse contrato por prazo determinado e o imediato ajuste de outro, título de experiência, para o exercício das mesmas funções, revela o intuito do empregador de fraudar as normas legais de proteção ao trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Crime de estelionato. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade.

A reiteração de ações criminosas contra o patrimônio alheio revela um real despreparo para o convívio social, expondo a pouca disposição do réu em respeitar os valores juridicamente tutelados pela norma penal, além de exibir uma menor propensão à recuperação e um maior risco à sociedade, injustificada a substituição da pena.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2004 - 09:01
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Apoiadores Publicado em 01 de Junho de 2020 - 15:59
Webinar debate a humanização em tempos da pandemia e saúde mental, terça-feira, 02/06, 11h (Miglioli e Bianchi Advogados)

Na próxima terça, 02 de maio , o escritório Miglioli e Bianchi Advogados realizará o webinar “Humanização em tempos da pandemia e saúde mental” às 11h00 no Youtube.Inscrições gratuitas no link: https://bit.ly/3aANIXd
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2014 - 15:15
OAB aciona o Ministério da Justiça para garantir prerrogativas
Advogados exercem um serviço público de alta relevância social. Atuam para garantir uma sociedade mais livre, justa e solidária. A partir do momento em que obstruem sua atividade, estão impedindo também o bom andamento da Justiça
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 18:39
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 17:04
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:35
Os Limites do Exercício do Poder de Polícia: um exame em harmonia com os princípios da moralidade e da impessoalidade

O escopo do presente é discorrer acerca dos limites do exercício do poder de polícia.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 10:30
Turmas divulgam balanço dos julgamentos
Somando as decisões monocráticas e as colegiadas, esse número sobe para 148.699, considerando-se todas as turmas.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2017 - 14:19
STF mantém regra da Constituição que proíbe greves para todas as carreiras policiais
Ao julgarem direito de greve para policiais civis, ministros declararam inconstitucionais paralisações de todos servidores de órgãos de segurança. Caso terá repercussão geral no Judiciário.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental em pedido de suspensão de liminar. Decisão da presidência que indeferiu o pleito suspensivo da eficácia do decisum singular.

Agravante que no presente recurso reitera os mesmos fundamentos declinados na exordial da medida. Razões recursais que não se apresentam capazes de ensejar a modificação do julgado agravado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Falência. Ação revocatória. Alienação de bem realizada no termo legal da falência. Ineficácia que depende de prova.

A alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, não se subsume ao art. 52, inciso VII, da antiga Lei de Falências, mas, eventualmente, ao art. 53, dependendo a ineficácia do negócio, em relação à massa, de prova da ocorrência de fraude a credores.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 15:01
A mulher vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho

totalmente corriqueiro desde os primórdios até os dias hodiernos, haja visto a recorrência do assédio no
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Julho de 2014 - 13:20
A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos celebrados pela internet

atenção nos dias de hoje, deve-se observar as etapas de formação dos contratos, as suas condições de
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:45
A construção em imóvel alheio e o direito à laje na Lei 13.465/2017

O escopo do presente é construído a partir da análise do Direito Real de Laje sob a perspectiva da regularização fundiária urbana. Apesar de sua recente positivação, o Direito de Laje já era vivenciado há bastante tempo nas favelas, em especial no reconhecimento do Direito de superfície e de sobrelevação. Para compreender o direito positivado como capaz de regularizar lajes já existentes, é necessário uma análise dos requisitos legais para sua instituição. Denota-se, que a eficiência do novo instituto, do ponto de vista da regularização fundiária urbana, necessita de tempo até que a sua aplicabilidade resulte em consequências satisfatórias. Neste passo, é vista com ressalva, contudo, a previsão do § 9° do artigo 176 da Lei n° 6.015/1973, incluído pela Lei n° 13.465/2017, vez que pressupõe a matrícula da propriedade da construção-base, eis que na vida prática muitos são os imóveis que não possuem escritura pública. Diante da nova hermenêutica entabulada pela recente positivação do Direito de laje, busca identificar e examinar o Código Civil de 2002 conjuntamente da lei de 13.465/17 e os efeitos da construção em terreno alheio, dando ênfase na distinção entre os elementos jurídicos. Nessa perspectiva, o presente busca estabelecer uma análise assentada em uma ponderação entre o aspecto prático e doutrinário da matéria.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2018 - 10:05
Restrição do foro privilegiado tira do STF processos de pelo menos 44 deputados e 7 senadores
Até este domingo (13), 66 processos desses parlamentares tinham sido enviados para instâncias inferiores. No último dia 3, STF decidiu que só julgará denúncias de crimes cometidos no mandato.

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