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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 18:10
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Contribuição previdenciária. Juros e multa. Fato gerador. Pagamento. Artigo 195, inciso I, "a", da Constituição Federal.

Nas contribuições previdenciárias, decorrentes de verbas deferidas em ação trabalhista, incidem juros e multa, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Diferenças dos vales-transporte. Devolução.

Tendo em vista que a empresa reclamada incidiu o percentual de 6% sobre o complexo remuneratório do autor, isto é, salário mais vantagens, é devida a devolução das diferenças dos vales-transporte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de divergência. Liquidação de sentença.

Ato judicial determinando a elaboração de conta sem inclusão de expurgos inflacionários. Conteúdo decisório.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Declaratória de nulidade de ato jurídico. Seguro de vida em grupo. Consórcio. Ilegitimidade ativa dos herdeiros. Preliminar rejeitada.

Ausente o processo de inventário, os herdeiros podem representar ativamente os interesses do espólio na qualidade de administradores provisórios, consoante autoriza o art. 986 do CPC.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 13:53
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 10:24
Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Interceptação telefônica sem autorização judicial. Inexistência.

Cogitação. Inépcia da denúncia.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
Abordagem sobre a classificação dos contratos

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Roubo de malote próximo à agência bancária.

Apelação. Negativa de autoria. Improcedência.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2010 - 11:01
Benefício previdenciário é concedido a doente mental do Ceará
Após morte da mãe da requerente amiga da família tornou-se curadora
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Expedição de cartas de ordem independentemente de publicação do acórdão de recebimento da denúncia. Decisão do plenário da corte.

Sr. Presidente, trata-se de Agravos Regimentais interpostos por Roberto Jefferson Monteiro Francisco e Emerson Eloy Palmieri, através dos quais os réus se insurge contra o despacho que proferi em 09.11.2007.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00

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