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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 09:55
Fontes do Direito Administrativo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG e FJP) [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Outubro de 2018 - 17:02
Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto Administrativo da servidão

Com o rompimento de um Estado Absolutista, veio com este o advento de um Estado Social, assim, rompendo este com o direito absoluto da propriedade. Dessa forma, é perceptível que o Direito a propriedade passa a ser de caráter social, ou seja, cada indivíduo na sociedade teria o direito de ter uma propriedade.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:48
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Princípio da motivação dos atos administrativos

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
A obrigatoriedade do procurador do ente público de propor a ação de improbidade administrativa

Antônio José dos Reis Júnior, procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, pós-graduando em Direito Constitucional pela AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breve análise da teoria do risco
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Lesões sofridas durante realização de cirurgia. Responsabilidade do hospital. Código Civil de 1916.

Ação indenizatória. Lesões sofridas durante realização de cirurgia. Responsabilidade do hospital. Código Civil de 1916.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Roubo. Insuficiência de provas. Reconhecimento do réu. Especial relevância às declarações das vítimas.

Penal e processual penal - roubo - insuficiência de provas
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2026 - 10:14
MP denuncia 7 empresários e ex-auditores fiscais por corrupção em SP
Segundo a denúncia, crimes ocorreram entre os anos de 2021 e 2025
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2025 - 11:31
Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado
Modificação do Código Penal aumenta penas e tipifica crimes
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Apoiadores Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 12:00
Com mais de 50 recentes alterações normativas, Planos de Saúde levam equipes para atualização em direito da saúde suplementar (Toro Advogados)

Com mais de 50 recentes alterações normativas, Planos de Saúde levam equipes para atualização em direito da saúde suplementar (Toro Advogados).
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 11:58
Afinal de contas, a Companheira de União Estável é também herdeira necessária no Inventário?

Doutrina e jurisprudência sinalizam que não deve mesmo haver tratamento distinto inclusive neste sentido entre as situações oriundas de união estável e casamento.

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