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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Sentença condenatória. Irresignação do requerido na ação originária.

A simples falta de habilitação para dirigir não conduz à inequívoca conclusão de que a vítima teria causado o acidente. Tal circunstância não implica, necessariamente, em culpa concorrente.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Telefonia celular. Clonagem de telefone. Fixação de astreintes.
A prestadora de serviços telefônicos deve adotar de medidas de segurança para evitar fraudes tais como a clonagem das linhas telefônicas de seus clientes. O descumprimento de cláusula contratual, em princípio, não enseja o dever de indenizar. Existem casos, porém, em que tal conduta gera no contratante a dor moral passível de compensação através de indenização.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:04
"Não há, ó gente, oh não luar como este do sertão"

Uma música mais que brasileira que completou cem anos ontem, um poema em música, saiba mais sobre seus direitos autorais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação.

Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 15:31
Direito autoral: Instituições divergem sobre cobrança de execução musical via internet
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) defendeu a cobrança de direitos autorais relativa à execução musical, via internet, nas modalidades webcasting e simulcasting
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
IPI. Creditamento.

Insumos e matérias-primas utilizados na fabricação e embalagem de produto sujeito à alíquota zero.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Crime de menor potencial ofensivo. Juizado Criminal. Competência. Turma Recursal.

É da competência da respectiva turma recursal a análise de habeas corpus impetrado contra ato proferido no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Inteligência do art. 82 da Lei 9099/95 e precedentes desta Corte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Pagamento integral do débito.

Extinção da punibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Agravo Regimental. Civil. Contrato de Crédito Bancário. Comissão de Permanência.

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2021 - 13:01
Dona de animal lesionado em pet shop deve ser indenizada

O Réu deverá pagar à Autora o montante de R$ 240,90 (duzentos e quarenta reais e noventa centavos).

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