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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Caducidade da separação de corpos

Inacio de Carvalho Neto - O autor é Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Professor da Escola do Ministério Público e Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e Divórcio - Teoria e Prática, pela ed. Juruá, em 2ª. edição; Aplicação da Pena, pela ed. Forense; Responsabilidade do Estado por Atos de seus Agentes, pela ed. Atlas; e Ação Declaratória de Constitucionalidade, pela ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 14:06
Vigia discriminado no trabalho por usar cabelo “black power” receberá indenização por assédio moral

O valor da indenização foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2021 - 16:08
Plano de saúde deve indenizar negativa de reembolso de cirurgia em recém-nascida

A seguradora ainda foi condenada a indenizar a mãe pelos danos morais sofridos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Abril de 2021 - 12:16
Agricultor será indenizado por prejuízos causados por falha no fornecimento de energia

Ele receberá R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2019 - 12:26
Metrô é condenado a indenizar passageira que ficou com seio preso na porta

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2017 - 11:10
Audiência de apresentação/custódia (Resolução CNJ 213/2015)

Parecer do jurista Renato Marcão.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:57
A PSICANÁLISE NA APLICAÇÃO DA PENA: QUESTÕES DIVERGENTES

O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Agosto de 2015 - 14:29
A importância da Psicanálise na aplicação da Pena

O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:41
Ação de indenização por danos morais e materias. Viagem de ônibus intermunicipal.

Demora na conclusão da viagem e revista dos passageiros. Responsabilidade objetiva da empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória. Erro em procedimento hospitalar. Efeitos colaterais da aplicação do medicamento.

Perícia técnica. Conclusões. Dúvida razoável quanto à origem do dano, quiçá a composição do remédio ou a má aplicação pelo preposto. Hipótese em que a responsabilidade se resolve em desfavor do ente hospitalar. Danos materiais provados. Dano à imagem também delineado. Danos estéticos consubstanciados no afeamento decorrente da cicatriz. Lide indenizatória procedente. Sentença reformada. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Acidente com passageira em ônibus.

Empresa concessionária do serviço de transporte. Responsabilidade civil objetiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Direito de imagem. Filmagem em DVD.

Utilização não consentida pelo empregado. Indenização.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Proposta de alteração legislativa: Renúncia pelo cônjuge a alimentos e terceiro sendo responsabilizado para pagar pensão alimentícia - Possibilidade prevista no PL 6.433/2009

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Artigo 241 da lei nº 8.069/90.

Utilização da rede mundial de computadores (internet).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão.

Legalidade da pena administrativa de demissão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral.

Consumidor. Defeito do produto.
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Array Publicado em 2009-06-09T04:00:00+00:00
Multa executória. Inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC ao Processo do Trabalho. Existência de regra própria no processo trabalhista.

O art. 475-J do CPC dispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora.

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