Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 16:33
Posse 2004: Barros Monteiro diz que Justiça no Brasil passa por momento grave
Raphael de Barros Monteiro disse que a Justiça no Brasil passa por um momento grave.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança Preventivo. Ameaça de Fechamento de Rádio Comunitária

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Pensão - Rural - Familiar - Invalidez

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 14:27
Condomínio é condenado a indenizar moradores e visitantes que ficaram presos no elevador

A ré foi condenada ao pagamento de indenizações por dano moral no valor de R$ 3.500,00 para cada autora.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Junho de 2020 - 15:00
Juros de Mora - Limites

O artigo demonstra a evolução da limitação dos juros de mora desde o Código Civil de 1916, até o entendimento dos Tribunais atualmente.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2017 - 13:01
Direitos Sociais em tempo de crise: o Mínimo Existencial Social e a (In)efetividade do Estado

O presente artigo tem como objetivos discorrer acerca da definição dos direitos fundamentais, dos direitos sociais e das normas programáticas, que tem como escopo impedir os retrocessos sociais, relacionando tais temas com a questão do mínimo existencial. É de suma importância que se discuta a questão da proibição do retrocesso social, pois é um tema de grande relevância por conta da atual situação do cenário político-econômico-social em que o Brasil se encontra atualmente, que é prevista a Constituição Federal de 1988.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Abril de 2017 - 15:17
A Pensão por Morte e a PEC n.º 287/16
Considerações do clunista bruno Sá Freire Martins.
-
Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 11:43
Fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff - Questões
O presente artigo discorre sobre os fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2015 - 15:38
Regra alternativa ao Fator Previdenciário e a Aposentadoria por Idade. Qual a melhor opção?

A proteção social surgiu no desenvolvimento da sociedade como uma preocupação de ordem humanitária, especialmente na família
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Tributário. ITCD. Imposto direto real. Alíquotas progressívas.

Descabimento. Valor do bem transmitido.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Lei nº 12.094 de 19 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, sobre a criação de cargos de Analista Técnico e de Agente Executivo da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sobre a transformação de cargos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, altera o Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para adaptar os quantitativos de cargos da ANVISA, a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para prever a fórmula de pagamento de cargo em comissão ocupado por militar, e a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Direito autoral. Reprodução não autorizada de fotografias captadas pelos demandantes, em livreto e cd/rom alusivos a aniversário de entidade sindical.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por CARLOS FRANCISCO AMORIM DE CARVALHO E JOÃO ROBERTO RIPPER BARBOSA CORDEIRO, autores, e EDITORA DA FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO, 1ª ré, contra sentença das fls. 127/135 que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a 1ª demandada e a CUT.
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da lei nº 9.784/99.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
INSS - Rejeição Liminar de Embargos - Diferenças

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Março de 2025 - 10:28
Liberdade Religiosa: Entre a tolerância e o respeito
A Reforma Protestante, liderada por Calvino e Lutero, desafiou o poder da Igreja Católica e promoveu a autonomia individual, incluindo a liberdade religiosa
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2018 - 16:10
Juízes legisladores ou legisladores judicantes?
A própria evolução da jurisdição e das funções do Poder Judiciário veio ampliar a ciência do Direito e toda sua capacidade de ser controle social e uma das bases sólidas do Estado Democrático de Direito.

Home