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Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 10 de Junho de 2014 - 11:20
Constitucional e administrativo. Mandado de segurança.

Ordem dos músicos do brasil. Inscrição. Desnecessidade.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2014 - 12:10
Civil. Recurso especial. Contrato de doação.

Ausência de solenidade essencial. Produção de efeitos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Junho de 2014 - 11:20
Multa por litigância de má-fé.

Testemunha do juízo. Inaplicabilicade.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2014 - 11:10
Tribunal do júri. Ausência do número total de votos afirmativos e negativos para cada quesito.

Ausência de assinatura dos jurados no termo de julgamento. Nulidades reconhecidas de ofício pelo tribunal de justiça.
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 09 de Junho de 2014 - 10:20
Agravo de instrumento. Ação civil pública.

Propaganda enganosa. Utilização do nome do inss em publicidade.
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Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Junho de 2014 - 12:20
Recurso de revista. Atraso reiterado no pagamento de salários.

Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Junho de 2014 - 10:10
Responsabilidade civil. Relação médico-paciente. Obrigação de meio.

Prova da culpa. Exigência. Negligência do médico. Responsabilidade do município e do profissional.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Junho de 2014 - 11:20
Incompetência da justiça do trabalho. Conflito de natureza administrativa.

Contratos temporários.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Junho de 2014 - 11:10
Grande empreitada. Obra civil vultuosa.

Incompetência da justiça do trabalho.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2014 - 10:20
Civil, processo civil e consumidor.

Decisao teratologica. Cabimento. Internet. Provedor de pesquisa virtual.
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Junho de 2014 - 10:10
Direito tributário. Mandado de segurança.

Imposto de renda retido na fonte. Aquisição de software de empresa estrangeira.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2014 - 12:20
Valor da indenização moral. Natureza dúplice.

A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima e com fulcro nas especificidades de cada caso.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2014 - 12:10
Acidente. Veículo automotor. Invasão da casa da autora.

Indenização a vítima. Dano material e moral. Fixação. Vedação ao enriquecimento ilícito.
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Junho de 2014 - 11:40
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2014 - 11:10
Devedor solidário não integrante do polo passivo da ação de cobrança.

A responsabilidade solidária precisa ser declarada em processo de conhecimento, sob pena de tornar-se impossível a execução do devedor solidário, ressalvados os casos previstos no art. 592 do mesmo diploma processual.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2014 - 10:40
Recurso especial.Compromisso de venda e compra. Responsabilidade.

Cotas condominiais. Registro na matrícula do imóvel. Imissão na posse.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2014 - 10:10
Recurso especial. Ação de anulação de compra e venda de imóvel.

Ação anulatória de usufruto e reivindicatória. Questão prejudicial externa.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2014 - 11:40
Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Ofensa à honra e à intimidade.
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Junho de 2014 - 10:40
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela.

Possibilidade. Requisitos. Preenchimento. Servidor público.
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Junho de 2014 - 10:10
Horas extras.Intervalo intrajornada.

Natureza salarial. Inteligência da Súmula nº 437 do TST.

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