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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2012 - 12:45
Destituição de poder familiar promovida pelo Ministério Público. ECA.

Nomeação de curador especial da defensoria pública aos menores. Desnecessidade.
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Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Junho de 2012 - 12:05
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho.

Contrato por tempo determinado. Divergência jurisprudencial não configurada.
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Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Junho de 2012 - 11:55
Habeas corpus. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes e peculato.

Inépcia da denúncia. Inexistência. Livre exercício do direito de defesa.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Junho de 2012 - 10:45
Promoções por merecimento. Regulamento de pessoal.

Previsão de realização de avaliação de desempenho.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2012 - 10:35
Recurso especial. Ação monitória aparelhada por notas promissórias não prescritas.

Direito processual civil. Adequação da via eleita, embora possível o ajuizamento de processo de execução.
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Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Junho de 2012 - 10:25
Contrato. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Indenização.

Dano material e moral. Juros de mora. Termo ?a quo?.
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Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Junho de 2012 - 10:15
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007. Diárias de viagem.

Natureza salarial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Junho de 2012 - 10:05
Execução. Penhora de bens móveis de empresa.

Pessoa jurídica.
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Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Junho de 2012 - 14:35
Agravo em recurso de embargos. Feriado. Dia do servidor público. Fato notório não consagrado.

Necessidade de demonstrar a existência de feriado.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Junho de 2012 - 14:05
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2012 - 13:25
Improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens.

Processual civil e administrativo. Previsão constitucional.
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Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Junho de 2012 - 13:15
Recurso de revista. Indenização por dano moral. Assalto. Sequestro de gerente de agência bancária.

Atividade de risco. responsabilidade objetiva do empregador.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2012 - 12:45
Processo civil. Ação indenizatória. Exceção de incompetência. Cláusula de eleição de foro.

Contrato de empreitada no âmbito do programa de arrendamento residencial.
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 18 de Junho de 2012 - 12:25
Civil. Promessa de compra e venda de imóvel. Escritura definitva.

Processual civil.
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Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Junho de 2012 - 12:15
Mandado de segurança. Apreensão de bicicleta de propulsão humana, na qual foi acoplado um motor alternativo.

Alegação de que se trata de motor auxiliar, não sendo, portanto, sujeito a registro e licenciamento.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2012 - 11:55
Transporte marítimo internacional. Atraso na devolução de contêineres. Despesa de sobre-estadia.

Contrato celebrado em língua estrangeira. Tradução incompleta. Ofensa ao princípio da indivisibilidade do documento.
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Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Junho de 2012 - 11:35
Acidente de trabalho. Transporte de valores. Empregado alvejado por tiro em assalto.

Recurso de revista. Responsabilidade objetiva.
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Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:15
Recurso ordinário em habeas corpus.

Paciente condenado a 6 anos de reclusão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor praticado contra a própria enteada.
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Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:05
Indenização por danos morais. Atraso reiterado no pagamento dos salários.

Recurso de revista do reclamante.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2012 - 15:50
Regime de monocondução. Danos morais.

Conclui-se que a situação era objetivamente vexatória e humilhante, restando caracterizada violação aos direitos da personalidade do obreiro, que encontram arrimo no princípio da dignidade da pessoa humana.

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