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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 29 de Outubro de 2004 - 10:41
Greve - Ilegalidade Praticada pelo Empregador - Movimento não Abusivo.

GREVE - ILEGALIDADE PRATICADA PELO EMPREGADOR - MOVIMENTO NÃO ABUSIVO. Se o empregador confessa, em ata de audiência, a prática de atos que, além de manifestamente ilegais, indubitavelmente atingem a coletividade dos trabalhadores - atos esses consistentes na supressão unilateral do café da manhã e no não pagamento de verbas rescisórias.
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 01:00
Horas Extras. Trabalho externo.

HORAS EXTRAS. Trabalho externo. A tipificação do modelo legal pressupõe a inexistência de qualquer controle e fiscalização acerca da atividade externa, assim como a impossibilidade de aferição quanto à disponibilidade do empregado perante o empregador, hipótese que não se coaduna ao caso vertente.
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 01:00
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Vínculo Empregatício. Atividade-Fim. Ônus da Prova.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE-FIM. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de trabalho e sendo esta afeta aos fins do empreendimento econômico, ou seja, relacionada a necessitas faciendi (necessidade de fazer) da empresa, desta é o ônus de provar a condição exceptiva alegada na defesa (artigo 333, II, CPC).

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